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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.558 , DE 30 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 6.558 , DE 30 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2.910/2025 e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964; D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 52.323,58 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), destinados à criação das seguintes dotações orçamentárias no âmbito da Câmara Municipal:

ÓRGÃO: 01.000 Câmara Municipal

UNIDADE: 01.002 Secretaria de Administração da Câmara

01.031.0002.2003 - Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara

3.3.91.97.00.00.00.00 - aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 52.323,58

Total R$ 52.323,58

Art. 2º - Para dar cobertura serão utilizados recursos de R$ 52.323,58 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), oriundos da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

ÓRGÃO: 01.000 Câmara Municipal

UNIDADE: 01.002 Secretaria de Administração da Câmara

01.031.0002.2003 - Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara

3.3.90.36.00.00.00.00 R$ 10.700,00

3.3.90.40.00.00.00.00 R$ 26.623,58

4.4.90.30.00.00.00.00 R$ 5.000,00

4.4.90.36.00.00.00.00 R$ 5.000,00

4.4.90.39.00.00.00.00 R$ 5.000,00

Total R$ 52.323,58

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina/MT, 30 de Julho de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal