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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.604, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 939, de 22 de julho de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2025, um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2025, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo novo Projeto/Atividade, novos Elementos de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:

07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA.

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

07.002.08 – Assistência Social.

07.002.08.122 – Administração Geral.

07.002.08.122.0016 – Gestão e Manutenção da Política de Assistência Social.

Projeto/Atividade: 2.084 – Prevenção a Violência Contra as Mulheres.

Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 30.000,00.

Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 20.000,00.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei federal 4.320/64, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recursos:

08 – SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(353) 25.752.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ R$ 50.000,00.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 28 de julho de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal