Carregando...
Prefeitura Municipal de Marcelândia

Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Catialine da Silva Usanovich, servidora pública municipal contratada no cargo de
Vigia, 40 horas semanais, matrícula nº 3986, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conforme requerimento e atestado médico, a partir de 27/06/2025 até 25/10/2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.