1º ADITIVO DE CONTRATO 004/2024
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004 /2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.221/0001-25, situada Avenida Aurea Tavares de Amorim 1340, Centro, Canabrava do Norte – MT, CEP 78.658-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. THIAGO DE FREITAS, portador da cédula de identidade de RG nº 5108940 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 006.xxx.xxx-75, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.162.315/0001 -42, Rua Industrial nº 131, Vila Nova – Confresa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) MARIO BENICIO PINTO, portador(a) da cédula de identidade de RG nº 18/061877 SSP-MT, inscrito no CPF sob o n° 025.164.691-28 (PROCURADOR) tendo em vista o processo licitatório nº 02/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2024, processo administrativo nº 02/2024, celebram o presente contrato administrativo, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 14.133/21, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a clausula Oitava (da vigência do contrato), referente Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Contabilidade Publica: Gestão Pública, Inclusive na reorganização de estruturas, rotinas e procedimentos administrativos com observância das diretrizes na NBC, CASP, PCASP e PIPCP; assessoria na organização de dados e envio de informações do Poder Legislativo Municipal, SICONF, LRF; Serviços prestados de forma diária por suporte On-Line e presencial para a Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT; tudo conforme especificações do termo de referência, conforme especificações do termo de referência.
1.2. A vigente do presente termo aditivo do contrato 04/2024, terá seu prazo Prorrogado de 01 de Agosto de 2025 até 30 de Agosto de 2025.
1.3. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o contadora da entidade permanece em afastamento temporário; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração publica da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica - se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal previstos no cap V – da duração dos
contratos do artigo 107 da lei 14.133/21. Conforme item 8.2. da clausula oitava do contrato original.
2.2. – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
A Administração da câmara se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços necessários para substituição de servidor em afastamento temporário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O valor global ajustado entre as partes é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), a ser pago até o dia 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, observadas as disposições atinentes ao pagamento.
3.2. No valor pactuado estão inclusos todos os custos, inclusive tributos incidentes e/ou encargos sociais, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas, locomoção, estadia, despesas com pessoal, dentre outras, ainda que não estejam expressamente previstas neste ou em qualquer outro instrumento, ao passo que o preço pactuado é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento, conforme discriminado a seguir:
Código Reduzido: 09
01. CÂMARA MUNICIPAL
01. CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT
01. Legislativo
031. Ação Legislativa
0001. Processo Legislativo
2001. Manutenção de atividades do Poder Legislativo
3.3.90.35. Serviços de Consultoria.........................................R$ 5.000,00
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
5.1 As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
6.1. Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal de Canabrava do Norte - MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SETIMA: DO FORO
7.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Canabrava do Norte-MT – MT, 30 de Julho de 2025.
THIAGO DE
Assinado de forma digital por THIAGO DE
FREITAS:0100 FREITAS:01008353175
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Dados: 2025.07.30 _____________________8_3_5_3_17_5_____14_:53_:2_1 -_03'_00_' __________________________ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE– MT CNPJ nº 36.920.221/0001-25 |
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THIAGO DE FREITAS |
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CONTRATANTE |
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E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMATIVA LTDA CNPJ nº 20.162.315/0001-42 |
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MARIO BENICIO PINTO |
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CONTRATADA |
Testemunhas:
Assinatura:
Nome completo:
RG:
CPF:
Assinatura:
Nome completo:
RG:
CPF: