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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 30 DE JULHO DE 2025.

                               

QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE AREA URBANA SITUADA NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRÍCULA 018.487 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento do Lote Urbano denominado Chácara nº.106, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Rua Pedro Pedrossian, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matrícula nº18.487 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Senhor DAMIÃO DIAS DOS SANTOS , inscrito no CPF. nº. 205.833.701-87.

Art. 2° - As áreas urbanas resultantes do desmembramento ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pelo Arquiteta: DÉBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob nº. No. 15182669 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.

Art. 3° - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de propriedade do Senhor DAMIÃO DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF. nº. 205.833.701-87.

Art. 4° - As áreas urbanas ora desmembradas ficarão com as seguintes dimensões;

1.1.1 – LOTE: 106 A ......... Área: 486,00m²

1.1.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com a área Reserva n105.

Lado direito: <40.50 metros> Confrontando-se com o Lote 106B.

1.2.1 – LOTE: 106 B ......... Área: 486,00m²

1.2.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 A.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 C.

1.3.1 – LOTE: 106 C ......... Área: 486,00m²

1.3.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 H.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 B.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

1.4.1 – LOTE: 106 D ......... Área: 3.969,35m²

1.4.2 - Limites e Confrontações

Do ponto “a” ao ponto “b” medindo 12,00m de frente para a Rua Pedro Pedrossian; do ponto “b” ao ponto “c” medindo 40,50m confrontando-se com o Lote 106E; do ponto “c” ao ponto “d” medindo 29,86m confrontando-se com os Lotes 106E, 106F e 106G; do ponto “d” ao ponto “e” medindo 53,57m confrontando-se com a Rua José Alves Leão; do ponto ‘e” ao ponto “f” medindo 60,10m confrontando-se com a área de Reserva n 79; do ponto “f’ ao ponto “g” medindo 50,50m confrontando-se com a área de Reserva n 105; do ponto “g” ao ponto “h” medindo 36,00m confrontando-se com os Lotes 106A, 106B e 106C; do ponto “h” ao ponto “a” medindo 40,50m confrontando-se com o Lote 106C.

1.5.1 – LOTE: 106 E ......... Área: 486,00m²

1.5.2 - Limites e Confrontações

Frente: <12,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <12,00 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com a Chácara 106 F.

1.6.1 – LOTE: 106 F ......... Área: 530,55m²

1.6.2 - Limites e Confrontações

Frente: <13,10 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <13,10 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 E.

Lado direito: <40,50 metros> Confrontando-se com a Chácara 106 G.

1.7.1 – LOTE: 106 G ......... Área: 481,20m²

1.7.2 - Limites e Confrontações

Frente: <19,00 metros> Confrontando-se com a Rua Pedro Pedrossian.

Fundo: <4,76 metros> Confrontando-se com o Lote 106 D.

Lado esquerdo: <40,50 metros> Confrontando-se com o Lote 106 F.

Lado direito: <42,93 metros> Confrontando-se com a Rua José Alves Leão.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 037/2025 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 30 de julho de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data Supra

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração