PORTARIA Nº 227/2025
Zilmar Dias da Silva – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 471/2025.
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – MDA MEDIÇÕES E CONCESSÃO LTDA – PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 008/2024.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços essenciais de leitura de hidrômetros e entrega de faturas com a opção de emissão simultânea, com ou sem hidrômetro, fornecendo todos os insumos e equipamentos necessários para a execução eficaz das atividades, e assim atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, e reajuste de preços conforme índice do IPCA com o percentual de 5,35% equivalente ao valor global do contrato, que antes era de R$ 1.489,680,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), e após reajuste passa a ser de R$ 1.567.200,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo vigorará entre o período de 02/07/2025 a 02/07/2026, ou até que seja homologado o novo certame licitatório.
Fiscal: Marcos Sabas alves Ferreira
Matrícula N. º: 2.376
Suplente de fiscal: Egiane Maria de Araujo
Matrícula n.º: 3.537
Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:
I.Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.
II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;
III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;
IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;
V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;
VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 30 de julho 2025.
ZILMAR DIAS DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE - DAE/VG