PORTARIA Nº 228/2025
Zilmar Dias da Silva – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 471/2025.
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA – DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2024
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de veículos automotores zero km (caminhonete cabine dupla), para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 1º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses e a aplicação de reajuste contratual no percentual de 5,80%, com base no índice IPCA, passando a sua data de vigência de 18/07/2025 a 18/07//2026, prorrogável por igual período ou até que seja homologado um novo certame licitatório, conforme previsão contratual e legal.
O valor global do contrato, anteriormente fixado em R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), passa a ser, após aplicação do reajuste, R$ 495.144,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais).
Fiscal: Nelson Corrêa de Almeida
Matrícula nº 2552
Suplente de Fiscal: Marioney Morais Mendes
Matrícula n.º: 2553
Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:
I.Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.
II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;
III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;
IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;
V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;
VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, 18 de julho 2025.