TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 – PROCESSO Nº 012/2025
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.947.926/0001-87, com sede na Rua Bahia, nº 430, Centro, Araguainha/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art. 137, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESCINDIR UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preços nº 002/2025, firmada com a empresa S.M.S COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.009.647/0001-06, com sede na Avenida Carlos Huguiney, nº 992, Centro, Alto Araguaia – MT, CEP 78.780-000, representada legalmente pela Sra. SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MOTIVAÇÃO
A presente rescisão unilateral decorre da incompatibilidade técnica entre os produtos apresentados pela empresa contratada e os itens originalmente especificados no Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado no Convênio Estadual nº 2034-2024, fato que inviabiliza a execução regular do objeto licitado e compromete a prestação de contas perante o órgão repassador.
Diante disso, a Administração buscou promover a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços, tendo notificado a contratada para manifestação. Contudo, a empresa permaneceu inerte, não assinando o termo nem apresentando qualquer justificativa ou resposta, o que torna necessária a adoção da presente medida unilateral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA E DO CONTRADITÓRIO
A presente rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, podendo a empresa apresentar manifestação escrita, no prazo legal, hipótese em que será assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 137, §2º da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PROVIDÊNCIAS
Considerando a inviabilidade do aproveitamento da ata, será realizada a abertura de novo procedimento licitatório para contratação do objeto, de forma a garantir o atendimento do interesse público e a correta execução do convênio.
Araguainha – MT, 18 de julho de 2025.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. ITAMAR GONÇALVES PEREIRA ________________________________________ CPF: 514.068.966-87 – RG: 783.768 SSP/MT
2. SAMUEL CARRIJO BATISTA ___________________________________________ CPF: 851.410.111-00 – RG: 85141011100 DGPC/GO