Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Sr. Leomar
Bueno, servidor efetivo no cargo de Apoio Administrativo, carga horária 40 horas
semanais, matrícula n° 181, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Processo
Administrativo de Licença Saúde nº 006.01.2025, a partir de 01.07.2025 até 18.07.2025, de
acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.