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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Término de Licença para Tratamento de Saúde de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde da Sra.
Ivonete Garcia Leal, servidora efetiva no cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil,
matrícula n° 2626, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo
administrativo de Licença Saúde nº 001.01.2024, a partir de 03 de julho de 2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 03 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani                                                                                                                        Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.