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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Término de Licença para Tratamento de Saúde de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde da Sra. Bruna
Rosa dos Santos, servidora efetiva no cargo de Professora 30 horas, matrícula n° 3006,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo administrativo de Licença
Saúde nº 005.01.2025, a partir de 07 de julho de 2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 07 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.