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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidora Pública Municipal Contratada, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder a partir de 09 de julho de 2025, a Sra.
Claudomira Alves de Souza, matrícula nº 4052, servidora contratada no cargo de
Técnica de Enfermagem, 20% de adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65
da Lei Complementar 004/2005 e Laudo Técnico de Insalubridade, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento – Manutenção do Hospital Municipal.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 09 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento


Publique-se, registre-se e cumpra-se.