PORTARIA Nº 60 DE 28 DE JULHO 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar o servidor Sr. DANIEL OLIVEIRA COSTA – MATRICULA N° 6808 – TEC. ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 021/2025, no âmbito da Administração Pública, Inexigibilidade n° 004/2025, referente à contratação da empresa H. SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n° 12.212.231/0001-48, estabelecida na Av. Chico Mendes, n° 406, Bairro Centro, CEP 78.587-000, na Cidade de Carlinda-MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 28 de julho de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.