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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N.º 179/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. JOÃO RIBEIRO DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora DULCELINA SOCORRO FIRMINO DE LIMA SILVA. ”

A Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2025.07.34864P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, incluído pela Lei Complementar 4.694/2021, cumulado com os artigos 7º, I, 16, I, 18, V, “c”, “6” e 20, §2º, incisos I a IV, todos da mesma Lei, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota e de forma vitalícia ao Sr. JOÃO RIBERO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 916912 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 206.545.101-72, em decorrência do falecimento da Sra. DULCELINA SOCORRO FIRMINO DE LIMA SILVA, portadora do RG nº 0503087-0 MT - CNH, inscrita no CPF nº 362.092.101-63, ex-servidora municipal que exercia o cargo de Professora V a VIII, classe C, nível 07, 25H na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 28/05/2025, data do óbito, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Art. 3º - O benefício será devido ao companheiro, a Sr. João Ribeiro da Silva, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 11 de julho de 2025

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal