Término de Licença para Tratamento de Saúde de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico - Contrato Temporário, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde junto ao INSS da Sra. Viviane Regina Marafon, servidora contratada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 3880, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, a partir de 16 de julho de 2025, em virtude de início de Licença Maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogério Pavaneli de Lima
Secretário de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos
Publique-se, registre-se e cumpra-se.