Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Viviane Regina Marafon, servidora pública municipal contratada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, matrícula nº 3880, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 16/07/2025 até 12/11/2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogério Pavaneli de Lima
Secretário de Obras, Mobilidade e Serv. Urbanos
Publique-se, registre-se e cumpra-se.