Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetiva, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Maria
José Francisca dos Santos, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Escolar -
Vigia, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 2512, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Processo Administrativo de Licença Saúde nº 009.01.2025, a partir de 06.07.2025,
de acordo com atestado encontra-se internada.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 06 de julho de 2025, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 16 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.