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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Errata - Decreto 066 - 2025

ERRATA - O Decreto nº. 066 de 29 de Junho de 2025, publicado na edição nº. 4789, de 30 de Julho de 2025, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

DECRETO N.º 066/2025

de 29 de Julho de 2.025

"Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores, e da outras providencias."

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO solicitação da Secretaria Municipal de Saúde externada pelo oficio 603/SMS/2025 de readequação de fonte de recursos públicos para pagamento de pendências de serviços de coleta de resíduos sólidos (lixo hospitalar) em unidades de saúde do Município no exercício de 2024;

CONSIDERANDO orientações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura de Rosário Oeste/MT, prestadas através da comunicação interna de nº 065/2025/CONTABILIDADE/SFF/PMRO, que apontam a necessidade de cancelamento de registros de restos a pagar para que sejam novamente empenhados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que determina que apenas os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa, devem compor a dívida flutuante;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Fazenda e de Finanças, autorizada a efetuar o cancelamento das despesas lançadas em Restos a Pagar Não Processados, no valor de R$ 27.374,55 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme listagem abaixo:

§ 1º. Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, a liquidação e o pagamento que venham a ser reclamados em decorrência dos cancelamentos realizados conforme este Decreto poderão ser atendidos à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

§ 2º. Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com as normas contábeis vigentes e conforme o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º. Fica desde já notificado o credor do inteiro teor deste Decreto, para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requeiram junto à Secretaria Municipal de Finanças o direito à liquidação e ao pagamento.

Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, em 29 de Julho de 2.025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal