PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº. 164/2.025
Dispõe sobre a Inclusão de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço n° 14/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/2021, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Senhor, VITOR JOSÉ OLIVEIRA CARVALHO, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Superintendente de Atenção Secundária, matrícula n° 132654, com o e-mail capsivg@gmail.com, como Gestor do Contrato e como Fiscal Titular fica designado o Senhor, AMIL GOMES DE SIQUEIRA, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Coordenador de Saúde Mental, matrícula n° 174143, com o e-mail capsivg@gmail.com, e como Fiscal Suplente a Sra. JUSCELIA RODRIGUES SIQUEIRA, lotado na Unidade do CAPS Infantil, vinculada á Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula n° 167605, com o e-mail capsivg@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço n° 14/2025 decorrente do Pregão Eletrônico n° 36/2024, firmado com a empresa PROVEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.677.006/0001-57, cujo o objeto é “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios: carnes, peixes, hortifrutigranjeiros e estocáveis, pães, leites, para atender ao CAPS INFANTIL, vinculada á Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande – MT”. com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01/07/2025.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 30 de julho de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande