Decreto 067 - 2025
DECRETO N.º 067/2025
de 29 de Julho de 2025.
INSTITUI PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O PPA 2026-2029, é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Art. 2º. O Plano Plurianual para o exercício de 2026 a 2029, obedecerão ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Portarias emitidas pelo Governo Federal, consideradas suas posteriores alterações e dispositivos legais correlatos.
Art. 3º. O processo de elaboração será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deverá designar um Coordenador(a).
Art. 4º. As propostas de metas financeiras/orçamentárias serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Finanças, com apoio do Setor Contábil.
Art. 5º. As Prioridades, Metas e Objetivos do PPA, deverão ser elaborados com a participação de todas as Secretarias, Coordenadorias e Assessorias da Administração Municipal.
Art. 6º. Deverá ser formada uma Comissão Executiva de Elaboração do PPA, que terá preferencialmente a seguinte composição:
1. 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Finanças;
3. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
6. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
7. 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura;
8. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
9. 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
10. 01 (um) representante do Departamento de Esportes;
11. 01 (um) representante do Departamento de Cultura
12. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
13. 01 (um) representante do Fundo Municipal de Previdência Social;
§ 1º. A Comissão Executiva deverá escolher um Secretário para auxiliar o coordenador (a) nos trabalhos;
§ 2º. A Comissão reunir-se-á conforme cronograma, ficando a critério do Coordenador, o dia e horário;
§ 3º. As reuniões deverão ser relatadas em Ata, ter lista de presença e registro fotográfico.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ficará responsável pela organização e coordenação das audiências públicas, a fim de identificar junto à sociedade local, suas necessidades, problemas, anseios e coleta de proposições que visem a construção do PPA, de forma democrática e participativa.
Art. 8º. A assessoria de comunicação, ficará responsável pela ampla publicidade e transparência do processo de construção do PPA, devendo utilizar-se dos meios de comunicação de massa.
Art. 9º. A estrutura e formato do PPA-2026-2029, bem como a codificação e classificação orçamentária e inserção no Sistema de Planejamento, deverá ser providenciado pelo setor contábil da prefeitura, observando as instruções e dispositivos legais.
Art. 10. A consolidação da Proposta do PPA- 2026 a 2029, ficará a cargo da Comissão Executiva com a participação dos responsáveis pelas Secretárias de Administração, Planejamento, e Secretaria de Finanças.
Art. 11. O PPA-2026-2029, deverá ser concluído até o dia 10 de Setembro do exercício corrente, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 29 de Julho de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito de Rosário Oeste