Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 37.464.989/0001-02, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, n.º 211 N (CEP: 78.415-000), na cidade de Nova Marilândia-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO brasileiro, solteiro, produtor agropecuário, portador do CPF 036.007.461-89 e RG 21592039 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Cravos s/nº, bairro Planalto, Nova Marilândia-MT CEP 78.415-000, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, com sede na Rua Neftes de Carcavalho N° 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes na cidade de Tangará da Serra – MT, com endereço eletrônico coop0804_cooperativismo@sicredi.com.br, qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de COOPERATIVA.

Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº 13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente ACORDO tem por objeto a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.

Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste ACORDO, como Anexo I, o Programa de Trabalho especificado pela Cooperativa, documento indissociável ao presente ACORDO.

Parágrafo Segundo: As metas do presente ACORDO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Programa de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:

I – DA COOPERATIVA:

a) executar o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

II – DO MUNICÍPIO

a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica DA COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela Cooperativa.

b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada, podendo serem utilizadas as horas atividades, ainda que fora das dependências das escolas em que estão alocados, desde que comprovada a atividade formativa, por meio de lista de presença;

c) promover a integração do objeto deste ACORDO com toda comunidade de aprendizagem;

d) oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;

e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Programa de Trabalho e neste ACORDO;

f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;

g) publicar no Diário Oficial extrato deste ACORDO e de seus eventuais aditivos, no prazo estipulado na cláusula sétima abaixo;

h) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste ACORDO em toda sua extensão;

i ) Indicar a Sr.ª. DIANA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 593.913.591-91, como coordenadora local, que ficará responsável por:

(I) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo,

(II) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado,

(III) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados;

(IV) manter os relatórios atualizados.

Eventual substituição da coordenadora local ora indicada deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA

A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste ACORDO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa a União Faz a Vida bem como de trabalho da COOPERATIVA.

CLÁUSULA QUARTA – OS RECURSOS

Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT à COOPERATIVA,

arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.

Parágrafo único: A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela COOPERATIVA.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente ACORDO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – Por qualquer das partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;

II – É facultado a qualquer das partes, rescindirem, a qualquer momento, o presente ACORDO, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.

CLÁSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste ACORDO.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Cada Parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis-MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firma as partes o presente ACORDO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Nova Marilândia-MT – Datado e assinado digitalmente.

NOVA MARILÂNDIA - MT

Nome: JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Cargo: Prefeito Municipal CPF: 036.007.461-89

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.

JOÃO COELHO PINHEIRO CPF: 329.782.941-91

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.

ELISANGELA DALMOLIN DO AMARAL CPF: 819.625.841-00

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO NOVA MARILÂNDIA - MT

Sicredi Sudoeste

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Cumprir com as atividades de responsabilidade e obrigações previstas no acordo de cooperação assim como neste Programa de Trabalho.

METAS E FASES (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)

Este Cronograma se Repete durante os Anos de: 2025; 2026; 2027 e 2028. Sendo estruturado da seguinte forma:

Habilitação de educadores no formato

presencial

Desenvolvimento

Vivenciar a metodologia através da habilitação inicial.

Assessoria Pedagógica

Janeiro

Março

Assessoria

pedagógica com educadores

Desenvolvimento

Acompanhamento

pedagógico dos projetos e subsídios metodológicos

Assessoria Pedagógica

Março

Dezembro

Assessoria pedagógica com educadores

Desenvolvimento

Formação continuada para educadores habilitados – Fortalecimento da

metodologia

Assessoria Pedagógica

Março

Dezembro

Assessoria

pedagógica online

Desenvolvimento

Tira-dúvidas em grupo sobre a metodologia e ferramentas

Assessoria Pedagógica

Março

Dezembro

Mostra Pedagógica

Apresentação

Apresentação das atividades realizadas pelos alunos, por

eles mesmos.

Município

Novembro

Dezembro

A responsabilidade das ações descritas neste Item do Plano de Trabalho fica a cargo da Assessoria Pedagógica da Cooperativa, sendo apoiada pela Coordenação Local e Secretária de Educação.

DO PRAZO

O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.

UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

A Secretaria de Educação é a unidade responsável e gestora do convênio.

7- APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:

( x ) APROVADO ( ) REPROVADO

NOVA MARILÂNDIA - MT

Nome: JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Cargo: Prefeito Municipal CPF: 036.007.461-89