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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº. 163/2.025

Dispõe sobre a Inclusão e Substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 2° Termo aditivo ao Contrato n° 011/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 57, II, V, §2° da Lei n° 8.666/1993, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado a Senhora, CAROLINE DE SOUZA SERETTO, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Coordenadora Financeira, matrícula n° 172209, com o e-mail admsaudevg@gmail.com, como Gestor do Contrato e como Fiscal Titular fica designado o Senhor, DAVID DE VASCONCELOS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 132850, com o e-mail admsaudevg@gmail.com, em substituição a servidora Sra. DÉBORA REGINA NERIS REGIS, e como Fiscal Suplente o Sr. FÁBIO REVELES GALANTE, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Gestor Público, matrícula n° 173983, com o e-mail admsaudevg@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução do 2° Termo aditivo ao Contrato n° 011/2023, firmado com a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ n° 02.421.421/0001-11, cujo o objeto é “Contratação de serviço em telecomunicação de voz e dados, na modalidade de telefonia móvel pessoal (SMP) mensal continuado com fornecimento de sim Cards (chip) com franquia mínima de 10 GB, para atender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, V, §2° da Lei n° 8.666/1993.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 06/07/2025.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 30 de julho de 2025.

Deisi de Cassia Bocalon Maia

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande