Desliga Servidor Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Fica desligado a partir de 16 de Julho de 2025 do quadro de
servidores ativos, o Sr. Antônio Pereira dos Santos Neto, brasileiro, portador do CPF nº
944.848.641-34, servidor efetivo no cargo de Vigia, carga horária 40 horas semanais,
admitida em 01 de abril de 2008, matrícula nº 1110, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, em virtude de processo de aposentadoria por Invalidez.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 16 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.