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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA GAB/SMS/VG N° 157, 29 de julho de 2025.

Atualizar as atribuições e composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO:

A Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

A Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

A Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

A Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

A Portaria nº. 014/SMS, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre o Programa de Assistência Farmacêutica no Município de Várzea Grande/MT;

A Portaria nº 4.739/GM/MS, de 14 de junho de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, para estabelecer as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do SUS; e

A necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica, bem como outros que utilizam medicamentos como insumos essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.

Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Art.4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande:

I. Estabelecer normas de prescrição, dispensação, distribuição, administração, utilização e avaliação dos medicamentos;

II. Propor atualização periodicamente (a cada 2 anos) e divulgar a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), bem como avaliar as solicitações de alteração nessa relação;

III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;

IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII. Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;

Art. 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Várzea Grande é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, fisioterapeuta, enfermeiros e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde).

Art. 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos.

§1º- Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa, normativa e consultiva da comissão;

Art. 7 º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:

01 – Fernanda Tavares Carvalho (Farmacêutica – Cadim);

02 – Micheli Aparecida Pessim (Farmacêutica – Cadim);

03 – Estelina Oliveira Barreto (Farmacêutica – Atenção Primária);

04 – Marina Monteiro Amorim (Farmacêutica – Atenção Secundária);

05 – Ellen Márcia da Silva Curity (Farmacêutica – Atenção Secundária);

06 – Wanessa Alvarenga Viana Diniz (Farmacêutica – Atenção Terciária);

07 – Jean Marcos Guimarães (Farmacêutico – Atenção Terciária);

08 – Elizandra Fátima da Cruz (Farmacêutica – Atenção Terciária);

09 – Ronald Benedito dos Anjos (Médico – Atenção Primária);

10 – Mikaelle Dias Barreto (Médica Psiquiatra – Atenção Secundária);

11 – Rarissa Brito Dourado (Médica Clínica Geral – Atenção Secundária);

12 – Joan Leite (Médico Clínico Geral – Atenção Secundária);

13 – Adriana Gibo Podanosque (Médica Clínica – Atenção Terciária);

14 – José Mario Podanosque (Médico Clínico – Atenção Terciária);

15 – Gabriela Zandonaide (Médica GO/Obstetra – Atenção Terciária);

16 – Raquel Gonçalves Sampaio Picolo (Enfermeira – Atenção Primária);

17 – Steffany Weimer Santana (Enfermeira – Atenção Secundária);

18 – Juliana de Arruda Pinheiro (Enfermeira – Atenção Secundária);

19 – Delaine Helene Nogueira Noya (Enfermeira – Atenção Terciária);

20 – Andrea Martins Pereira dos Santos (Enfermeira – Atenção Terciária);

21 – Yamina Taynan Ferreira Freitas (Enfermeira – Atenção Terciária);

22 – Fernanda de Moraes Rosa (Fisioterapeuta – Atenção Terciária);

23 – Ludymila Alves Pinto da Fonseca (Fisioterapeuta – Atenção Terciária);

24 – Larissa Paula da Silva Ribeiro (Fisioterapeuta – Atenção Terciária);

25 – Terezinha Bertoli Ricci Bianchini (Odontóloga – Atenção Primária);

26 – Emilio José Marquardt Filho (Cirurgião Buco Maxilo Facial – Atenção Terciária);

27 – Fabio Lima de Almeida (Cirurgião Buco Maxilo Facial – Atenção Terciária);

28 – Nívea Carolina Cupini Assumpção (Nutricionista – Atenção Terciária);

29 – Daniela Rodrigues de Farias (Nutricionista – Atenção Terciária);

30 – Caroline Mendes de Souza (Nutricionista Jurídico);

31 – Marciana Gomes Sobrinho (Enfermeira – Conselho Municipal de Saúde)

Art. 8º - Considerando o relevante interesse público associado à Comissão de Farmácia e Terapêutica e a inerência das atribuições dos seus membros às atividades funcionais dos servidores da área da saúde, os membros da Comissão não fazem jus a remuneração ou qualquer tipo de vantagem pecuniária pelo desempenho das atividades relacionadas ao exercício das suas funções na referida Comissão.

Art. 9º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas pela Secretária de Saúde e divulgadas nos serviços de saúde.

Art. 10º - Os pareceres técnicos para subsidiar as ações do artigo anterior, especialmente os que dizem respeito às inclusões e exclusões de medicamentos e produtos para saúde, devem obrigatoriamente levar em consideração:

I. Justificativa técnica da solicitação da inclusão do medicamento, produto para a saúde ou nova tecnologia;

II. As evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou objeto do processo, acatadas pelo órgão competente quanto ao registro ou a autorização de uso;

III. A avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos e/ou tecnologias já disponíveis;

IV. Parecer conclusivo e favorável assinado pelos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Art. 10 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 73 de 19 de maio de 2021.

Várzea Grande, 29 de julho de 2025.

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Secretária de Saúde SMS/VG