Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Comissionada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O
salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante
120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações
e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à
maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Crislaine Larsson Barcellos de Farias, servidora pública municipal comissionada no
cargo de Coordenadora Escolar, 40 horas semanais, matrícula nº 3565, lotada na Secretaria
Municipal Educação, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 16/07/2025 até
12/11/2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 16 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.