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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 526 DE 30 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação sanitária municipal frente as mudanças ocorridas nas diretrizes estadual e nacional no âmbito da competência da fiscalização sanitária;

CONSIDERANDO a incorporação de novas tecnologias no mercado de trabalho, na oferta de produtos e serviços e as inovações nas relações de consumo;

CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento das ações da Vigilância Sanitária, preconizadas pelo SNVS- Sistema na Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.598/2007, que criou a REDESIM – (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), e regulamentada, nos termos da Lei Federal n.º 13.874/2.019 e da Lei Municipal n° 255/2021;

CONSIDERANDO a importância de as ações da vigilância sanitária serem harmonizadas e integradas as diretrizes estadual e nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização das ações de Licenciamento Sanitário e a prestação de serviços da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a necessidade de propor revisão nas formas de cobranças dos diferentes serviços no âmbito da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a necessidade estabelecer tratamento isonômico entre operadores dos serviços de fiscalização;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 13.991, de 30 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de promover revisão e a atualização na Lei Complementar Nº 19 de 21 dezembro de 1995, Seção IX - Código Sanitário Municipal.

Art. 2º O grupo Técnico de trabalho, terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de minuta, submetendo a apreciação da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º O GTT – Grupo Técnico de Trabalho, compor-se-á dos seguintes membros:

- Andréia do Nascimento Jatobá

- Ednilson das Dores Cebalho

- Izabela Kerstyn da Cruz

- José Benilton Leite Pompilio

- Josué Valdemir de Alcântara-

- Mariana Dias Guimarães Flores

- Marcelo Gualberto Arruda

- Cynara Piran

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de julho de 2025.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde