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Prefeitura Municipal de União do Sul

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2025 DE 27 DE JULHO DE 2025 - SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com base na Lei federal no 14.113 de 25 de dezembro de 2020, da Lei Municipal no 723 e 831, e do Decreto no 1.409 de 30 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, que se regerá em conformidade com as normas constantes neste Edital e seus Anexos. O Processo Seletivo será realizado com base nas disposições estabelecidas neste Edital, observando os princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como demais normas aplicáveis.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, criadas pela Lei Municipal no 723, de 25 de setembro de 2019, e do Decreto no 1.409 de 30 de agosto de 2022, sendo: 02 (duas) vagas para Diretor Escolar.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital constitui-se de um processo unificado com seis fases:

Etapa I – Inscrição;

Etapa II – Prova objetiva;

Etapa III – Avaliação de títulos;

Etapa IV – Entrevista individual;

Etapa V – Avaliação do plano de gestão;

Etapa VI – Designação dos gestores aptos.

1.3. São requisitos para a participação do Processo Seletivo para o cargo de Diretor de Unidade Escolar:

a) Ser integrante do quadro da Carreira do Magistério da Educação Pública Básica do Município de União do Sul-MT;

b) Ser habilitado em Licenciatura Plena Pedagogia; em conformidade com os termos da Lei de diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64;

c) Ser Professor que tenha cumprido o estágio probatório com êxito.

d) Não ter sofrido penalização em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 05 anos;

e) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);

f) Ter disponibilidade para o exercício do cargo de dedicação exclusiva, com carga horária semanal mínima de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos turnos manhã e tarde havendo ainda, ocasionalmente, reuniões e eventos no período noturno.

g) Estar em efetivo exercício, não estando afastado do seu cargo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 18h00min do dia 01/08/2025 até as 23h59min do dia 10/08/2025, somente através do sítio eletrônico (site) da Aigle Soluções Empresariais - www.aiglesolucoes.com.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, a ser enviado no e-mail do candidato após sua inscrição.

2.3. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

a) Currículo Lattes;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

e) Cópia da Carteira de Reservista - para sexo masculino;

f) Cópia do Comprovante de Habilitação (graduação superior e de pós-graduação);

g) Declaração comprobatória de tempo de serviço público no magistério do Município de União do Sul expedida pelo Departamento de Recursos Humanos - RH da prefeitura Municipal;

h) Declaração comprobatória de tempo de experiência em gestão voltada à Educação no Município de União do Sul, expedida pelo Depto. de RH da Prefeitura Municipal;

i) Certidão de regularidade funcional do candidato, que não tenha processo administrativo disciplinar ou sindicância, instaurados em seu desfavor e que não tenha sofrido pena disciplinar, a ser fornecida pelo Depto. de Recursos Humanos, atualizada;

j) Comprovante de não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atualizado;

k) Declaração de Dedicação Exclusiva, ANEXO IV.

l) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado e da Receita Federal;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de Primeira e Segunda Instância;

n) Projeto de Gestão Escolar em formato PDF.

2.3.1. Os documentos a que se referem o item 2.3 devem ser entregues única e exclusivamente no ato da inscrição, no área logada do candidato.

2.3.2. As fotocópias dos documentos de que trata o item 2.3 deverão ser legíveis e devem ser apresentados em formato PDF.

2.4. Na Inscrição o candidato deverá declarar a instituição de ensino para a qual pretende concorrer ao cargo de Diretor.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreende 06 (seis) fases, realizadas na seguinte ordem:

Etapa I – Inscrição;

Etapa II – Prova objetiva;

Etapa III – Avaliação de títulos;

Etapa IV – Entrevista individual;

Etapa V – Avaliação do plano de gestão;

Etapa VI – Designação dos gestores aptos.

3.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, discriminadas abaixo:

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

Relações Interpessoais

Gestão de Conflitos

Gestão Educacional

Didática

Avaliação

Educação Inclusiva

BNCC e Legislação de Ensino

05

05

05

05

05

05

05

05

3.3. A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Matilde Altenhofem, às 08h00min do dia 16 de agosto de 2025.

4. DO EXAME DE TÍTULOS

4.1. Os títulos deverão ser entregues de acordo com o descrito no item 2.3;

4.2. Podem ser apresentados como títulos as pós-graduações “lato sensu” e “stricto sensu”, experiência em gestão e tempo de serviço inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, os quais terão a seguinte pontuação:

Pós-Graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

0,2 (cada)

Experiência em Gestão

0,1 (cada ano)

Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal de Ensino

0,2 (cada ano)

5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR

5.1. O Projeto de Gestão Escolar deverá ser confeccionado e entregue em formato PDF, juntamente com os demais documentos para efetivação da inscrição, que deverá conter:

I. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II. Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;

III. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

5.1.1. A apresentação do Projeto de Gestão Escolar para a Comissão Organizadora ocorrerá às 13h00min do dia 16 de agosto de 2025 e não deverá ultrapassar 15 minutos.

5.2. A apresentação deverá estar em “Power Point”. A Comissão Organizadora disponibilizará os equipamentos tecnológicos para a apresentação.

6. DA PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO

Pontuação:

Etapas

Descrição da Etapa

Descrição

Pontuação

1ª Etapa

Prova Objetiva de conhecimentos

40 questões

02 pontos (cada)

2ª Etapa

Pós-Graduação “lato sensu” ou “stricto

sensu”

Título de 360 horas

0,2 (cada)

Experiência em Gestão

Ano de experiência

0,1 (cada ano)

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino

Efetivo exercício

0,2 (cada ano)

3ª Etapa

Entrega e apresentação do Plano de Gestão

Plano de Gestão Escolar

10 Pontos

Aprovação

6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos a partir do seguinte cálculo: Pontuação da Prova Escrita + Pós - Graduação + Experiência em Gestão + Tempo de Serviço na rede + Plano de Gestão.

6.1.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.

6.2. No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate:

I - Maior idade do candidato;

II - Maior tempo de serviço na rede pública municipal;

III - Maior quantidade de acertos na prova escrita.

6.3. A divulgação do resultado preliminar das provas ocorrerá no dia 18 de agosto de 2025, no sítio eletrônico: https://www.aiglesolucoes.com.br.

7. DOS RESULTADOS E RECURSO

7.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no sítio eletrônico: https://www.aiglesolucoes.com.br, nas datas que constam no Anexo I, sendo de total responsabilidade do candidato a observância do anexo;

7.2. Os recursos referentes ao resultado preliminar do Processo Seletivo para Diretor Escolar deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail, para o endereço: aiglebrasil@gmail.com, no período de 18 a 19 de agosto de 2025.

7.2.1. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 20 de agosto de 2025, nos canais oficiais indicados no edital.

8.   DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado interno para seleção de Diretor Escolar, para atuar nas Escolas Públicas Municipais do Município de União do Sul, será divulgado no sítio eletrônico da banca organizadora no dia 20 de agosto de 2025.

9.   DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

9.1. A nomeação para o exercício da função de Diretor Escolar (Gestor Escolar) será formalizada por meio de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal, mediante ato discricionário do Prefeito.

10.    DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA

10.1. O Diretor designado para a unidade escolar enquadrada no artigo 66 da Lei Municipal nº 723, de 25 de setembro de 2019, deverá apresentar, até o dia 22 de agosto de 2025, uma lista com os nomes de professores indicados para apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com vistas à designação para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) na referida unidade.

10.1.1. É vedado compor a lista de nomes indicados à Coordenação Pedagógica professores que apresentem parentesco até o 3º grau em relação ao diretor designado.

11.   DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1. No caso de Unidade(s) Escolar(es) que não apresentar (em) interessados para a função de Diretor Escolar, será designado pelo Prefeito Municipal com consulta à SMEC, podendo ser utilizado do quadro de reserva do Processo de Seleção de outra instituição de ensino.

§ 1º. Os Diretores indicados para as Unidades Escolares que não tiveram participantes no Processo de Seleção atenderão ao Art. 61 da Lei 723 de 25 de setembro de 2019 e ao Decreto 1.409 de 30 de agosto de 2022 no que se refere ao Plano de Trabalho.

11.2. É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

11.3. O período de administração do Diretor Escolar corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, mesmo prazo de validade da seleção, não permitida a recondução automática e sim por novo processo de Seleção.

11.4. O Diretor Escolar (Gestor) será avaliado anualmente, a partir da data da posse, podendo ser substituído em caso de desaprovação na avaliação semestral.

11.5. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de União do Sul, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

11.7. Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras demandas de Gestores das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de União do Sul-MT.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.

11.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

União do Sul/MT, 27 de julho de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal