Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estável, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Camila de Oliveira Hilario, servidora pública municipal estável no cargo de Agente
Comunitária de Saúde, 40 horas semanais, matrícula nº 3413, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de
17/07/2025 até 14/11/2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 17 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.