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Prefeitura Municipal de Jaciara

PORTARIA N.º 315, DE 30 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N.º 315, DE 30 DE JULHO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Aldir Blanc, no âmbito do município de Jaciara/MT, composta pelos seguintes membros:

a) Rosenete Lemes de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) Adriana Melo Martins, representante da Sociedade Civil Organizada;

c) Paula Eleonora Lima da Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Zélia Cristina Soares Gomes, representante do Poder Executivo;

e) Kizi Amorim Kroth, representante da Secretaria de Meio Ambiente;

f) Islaine Adriana Pereira, representante de consultoria da empresa contratada;

g) Danielli Cristina Cursi Marques, representante de consultoria da empresa contratada;

Art. 2º. Compete a Comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º. A Comissão será formada por 07 (sete) integrantes e terá 01 (um) coordenador.

Art. 4º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 30 de Julho de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.