PORTARIA N.º 315, DE 30 DE JULHO DE 2025
PORTARIA N.º 315, DE 30 DE JULHO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Aldir Blanc, no âmbito do município de Jaciara/MT, composta pelos seguintes membros:
a) Rosenete Lemes de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Adriana Melo Martins, representante da Sociedade Civil Organizada;
c) Paula Eleonora Lima da Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Zélia Cristina Soares Gomes, representante do Poder Executivo;
e) Kizi Amorim Kroth, representante da Secretaria de Meio Ambiente;
f) Islaine Adriana Pereira, representante de consultoria da empresa contratada;
g) Danielli Cristina Cursi Marques, representante de consultoria da empresa contratada;
Art. 2º. Compete a Comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º. A Comissão será formada por 07 (sete) integrantes e terá 01 (um) coordenador.
Art. 4º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 30 de Julho de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.