Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Contratada, e dá outras providências
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra. Eloisa Gabriela Moura Neri, servidora pública contratada no cargo de Enfermeira, carga horária 40 horas semanais, matrícula 3668, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período consecutivo de 16 de julho de 2025 a 14 de setembro de 2025, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 18 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.