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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Contratada, e dá outras providências

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra.
Andressa Schmitt Teixeira Pereira, servidora pública contratada no cargo de Cuidadora
de Crianças, carga horária 40 horas semanais, matrícula 3821, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no período consecutivo de 19 de julho de 2025 a 17 de setembro
de 2025, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção
do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.