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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Término de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor Público Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde do Sr.
Leomar Bueno, servidor efetivo no cargo de Apoio Administrativo, matrícula n° 181,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo administrativo de Licença
Saúde nº 006.01.2024, a partir de 18 de julho de 2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.