Revoga Portaria da Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Revogar a partir de 17 de Julho de 2025, as Portarias GP nº
242/2022 e 017/2023 da Sra. Marcely da Silva Cruz, que Designou a servidora a exercer a
função de Diretora da Creche Menino Jesus e Concedeu a servidora a gratificação de função
de 35,29% do salário base, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professora, carga
horária 40 horas semanais, matrícula nº 200, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 17 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.