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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estável, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Lucimara Godoi Gloss, servidora pública municipal estável no cargo de Agente
Comunitária de Saúde, 40 horas semanais, matrícula nº 3584, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de
20/07/2025 até 17/11/2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 20 de julho de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 21 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento


Publique-se, registre-se e cumpra-se.