Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetiva, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Dirlei
Meurer, servidora efetiva no cargo de Professora, carga horária 30 horas semanais,
matrícula n° 2794, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo de
Licença Saúde nº 072.01.2024, a partir de 22.07.2025 até 19.11.2025, de acordo com
atestado médico
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 22 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.