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Prefeitura Municipal de Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 034/2025

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 034/2025

1º TERMO DE APOSTILAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA LEYDIANNE DAS GRACAS MIRANDA CORREIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LEYDIANNE DAS GRACAS MIRANDA CORREIA devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ 22.941.825/0001-43, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 4D38.9ª09.ACA7.702A, estabelecida à Rua Abel Adriano Ferreira, nº 651, Bairro Jardim Maria Tereza, Rondonópolis-MT, representado neste ato pelo sra. LEYDIANNE DAS GRACAS MIRANDA CORREIA, residente e domiciliada na Rua Alagoas, nº 1000, QD 352, LT 06, Setor Central, Pontalina-GO, CEP 75620-000 portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 4XXXXX1 DGPC GO e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 007.XXX.XXX-60, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 070/2025, a contratação será realizada na modalidade de Dispensa de licitação nº 020/2025, conforme disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 034/2025, para alterar a cláusula quarta, que trata do credito pelo qual correrão as despesas.

CLÁUSULA 2ª – Alteração da cláusula quarta, fica alterado o inciso 4.1 da clausula quarta do Contato nº 034/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Leia-se:

Órgão: 09 – Secretaria Mun. Esporte, Lazer, Cultura E Turismo

Unidade: 002 – Departamento De Cultura

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0093 – Gestao De Qualidade De Vida

Ação: 20070 – Manuntenção E Encargos Com Departamento De Cultura

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços De Terceiros – PJ

Fonte de recurso: 1.500.00000000 – Recursos Não Vinculados De Impostos

Valor a ser utilizado na dotação: R$ 12.0000,00

CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.

Alto Garças-MT, 28 de julho de 2025

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Contratante