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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 970/2025

LEI MUNICIPAL Nº 970/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0010

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Veiculo E.Parl 109/2025

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Equip. e Material APAE E.Parl 163/2025

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emenda parlamentar individual N° 109/2025 Deputado Estadual Paulo Araújo, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.9.99.0.1.03 , e o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - decorrentes de emenda parlamentar individual N° 163/2025 Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.9.51.0.1, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT

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