LEI MUNICIPAL Nº 970/2025
LEI MUNICIPAL Nº 970/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) nas seguintes dotações:
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub Função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0010 |
Investimento em Saúde |
|
Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Veiculo E.Parl 109/2025 |
|
Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte de Recursos |
1.621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
|
Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
|
Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
08 |
Secretaria municipal de Promoção Social |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|
Sub Função |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programa |
0015 |
Gestão Social |
|
Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Equip. e Material APAE E.Parl 163/2025 |
|
Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte de Recursos |
1.661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
|
Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
|
Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emenda parlamentar individual N° 109/2025 Deputado Estadual Paulo Araújo, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.9.99.0.1.03 , e o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - decorrentes de emenda parlamentar individual N° 163/2025 Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.9.51.0.1, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.