DECRETO MUNICIPAL N.º 56/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 56/2025
INSTITUI PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
D E C R E T A:
Art. 1º. O PPA 2026-2029, é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Art. 2º. O Plano Plurianual para o exercício de 2026 a 2029, obedecerão ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Portarias emitidas pelo Governo Federal, consideradas suas posteriores alterações e dispositivos legais correlatos.
Art. 3º. O processo de elaboração será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deverá designar um coordenador(a).
Art. 4º. As propostas de metas financeiras/orçamentárias serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Finanças, com apoio do Setor Contábil.
Art. 5º. As Prioridades, Metas e Objetivos do PPA, deverão ser elaborados com a participação de todas as Secretarias, Coordenadorias e Assessorias da Administração Municipal.
Art. 6º. Deverá ser formada uma Comissão Executiva de Elaboração do PPA, que terá preferencialmente a seguinte composição:
I- Um representante de cada Secretaria, sendo:
a) Secretaria Municipal de Administração
b) Secretaria Municipal de Finanças
c) Secretaria Municipal de Educação
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Gabinete
f) Secretaria Municipal de Obras
g) Secretaria Municipal de Agricultura
h) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
i) Procuradoria Geral do Município
j) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
k) Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
l) Secretaria de Assistência Social
m) Secretaria de Governo
n) Secretaria de Cultura
o) Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Chapada dos Guimarães
p) Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
q) Câmara Municipal
II- A Comissão Executiva deverá escolher um Secretário para auxiliar o coordenador (a) nos trabalhos;
III- A Comissão reunir-se-á conforme cronograma, ficando a critério do Coordenador, o dia e horário;
IV- As reuniões deverão ser relatadas em Ata, ter lista de presenças e registro fotográfico, e
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela organização e coordenação das audiências públicas, a fim de identificar junto à sociedade local, suas necessidades, problemas, anseios e coleta de proposições que visem a construção do PPA, de forma democrática e participativa.
Art. 8º. A assessoria de comunicação, ficará responsável pela ampla publicidade e transparência do processo de construção do PPA, devendo utilizar-se dos meios de comunicação de massa.
Art. 9º. A estrutura e formato do PPA-2026-2029, bem como a codificação e classificação orçamentária e inserção no Sistema de Planejamento, deverá ser providenciado pelo setor contábil da prefeitura, observando as instruções e dispositivos legais.
Art. 10. A consolidação da Proposta do PPA- 2026 a 2029, ficará a cargo da Comissão Executiva com a participação dos responsáveis pelas Secretárias de Administração, Planejamento, Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito.
Art. 11. O PPA-2026-2029, deverá ser concluído até o dia 30 de agosto do corrente, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 07 de julho de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães