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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 972/2025

LEI MUNICIPAL Nº 972/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 2.312.486,98 (Dois Milhões e Trezentos e Doze Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

01

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

1001

Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara

Elemento Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

287.686,98

Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos

Código Reduzido

03

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

1003

Aquisição de Veiculos

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Código Reduzido

03

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

120.000,00

Cento e Vinte Mil Reais

Código Reduzido

05

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

70.000,00

Setenta Mil Reais

Código Reduzido

07

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.14.00

Diárias – Civil

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

130.000,00

Cento e Trinta Mil Reais

Código Reduzido

08

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.41.00

Contribuições

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

3.800,00

Três Mil e Oitocentos Reais

Código Reduzido

12

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Secretaria da Câmara da Municipal

Função

01

Legislativo

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

20.000,00

Vinte Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

2.....

Manutenção e conservação de Estradas dos Município

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000702

Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)

Valor R$

1.184.800,00

Um Milhão e Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000702

Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)

Valor R$

296.200,00

Duzentos e Noventa e Seis Mil e Duzentos Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.481.000,00 (Um Milhão e quatrocentos e Oitenta e Um Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente as Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) – Decreto Estadual n° 1.354/2025, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 831.486,98 (Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

237

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1717

Conservação de Rodovia N Pavimentadas Conv.1501/23

Elemento Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

831.486,98

Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT

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