LEI MUNICIPAL Nº 972/2025
LEI MUNICIPAL Nº 972/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 2.312.486,98 (Dois Milhões e Trezentos e Doze Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
01 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
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Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
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Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
1001 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
287.686,98 |
Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
03 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
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Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
1003 |
Aquisição de Veiculos |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
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Código Reduzido |
03 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
|
Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
|
Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
|
Projeto Atividade |
2001 |
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal |
|
Elemento Despesa |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
120.000,00 |
Cento e Vinte Mil Reais |
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Código Reduzido |
05 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
|
Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
|
Projeto Atividade |
2001 |
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal |
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Elemento Despesa |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
70.000,00 |
Setenta Mil Reais |
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Código Reduzido |
07 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
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Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
|
Projeto Atividade |
2001 |
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.14.00 |
Diárias – Civil |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
130.000,00 |
Cento e Trinta Mil Reais |
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Código Reduzido |
08 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
|
Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
|
Projeto Atividade |
2001 |
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.41.00 |
Contribuições |
|
Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
|
Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
3.800,00 |
Três Mil e Oitocentos Reais |
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Código Reduzido |
12 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
|
Unidade |
001 |
Secretaria da Câmara da Municipal |
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Função |
01 |
Legislativo |
|
Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
|
Projeto Atividade |
2001 |
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
20.000,00 |
Vinte Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção e conservação de Estradas dos Município |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.759 |
Recursos Vinculados a Fundos |
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Detalhamento |
0000702 |
Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) |
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Valor R$ |
1.184.800,00 |
Um Milhão e Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Fonte de Recursos |
1.759 |
Recursos Vinculados a Fundos |
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Detalhamento |
0000702 |
Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) |
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Valor R$ |
296.200,00 |
Duzentos e Noventa e Seis Mil e Duzentos Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 1.481.000,00 (Um Milhão e quatrocentos e Oitenta e Um Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente as Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) – Decreto Estadual n° 1.354/2025, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 831.486,98 (Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
237 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
|
Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1717 |
Conservação de Rodovia N Pavimentadas Conv.1501/23 |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
831.486,98 |
Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.