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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estável, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra.
Laudiane Rodrigues Barbosa Soares, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitária
de Saúde, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 2471, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, Processo Administrativo de Licença Saúde nº
008.01.2025, a partir de 05.07.2025 até 03.09.2025, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 05 de julho de 2025, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 22 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento


Publique-se, registre-se e cumpra-se.