Concede Licença para Acompanhar Tratamento de Saúde de Pessoa da Família acima de 90 (noventa) dias, sem remuneração, Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras provi
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede licença para acompanhar tratamento de saúde de
pessoa da familia da Sra. Marinês Godoi, servidora efetiva no cargo de Técnica em
Desenvolvimento Infantil, carga horária 40 horas semanais, matrícula 2625, licença por
motivo de doença de pessoa da Família (esposo), por 48 ( quarenta e oito) dias a partir de
23/07/2025 a 09/09/2025, conforme atestado médico.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 22 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.