PORTARIA N. º 016/2025 - PREVICAN-CANARANA/MT
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 09/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Anair Borges Seibert.”
O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 4º, I, II, III e IV, §3º e §6º, inciso I c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT;
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 09/2025 – PREVICAN/CANARANA, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 09/06/2025, sob nº 4.753, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ANAIR BORGES SEIBERT, brasileira, portadora da cédula de identidade RG: 1588240-3 SESP/MT e CPF nº 657.787.829-34, servidora efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “10”, 30 horas, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, devidamente matriculada sob o nº 352, contando com 30 anos, 11 meses e 06 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVICAN, n.º 2025.04.26141P, a partir da data de 12/05/2025 até posterior deliberação.
Onde se Lê: “o Art. 4º, I, II, III e IV, §3º e §6º, inciso I c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014”
Leia-se: “o Art. 4º, inciso I, II, III e IV, §3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, c/c artigos 3ª, da Lei Complementar nº 182/2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125/2014”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana/MT, 30 de julho de 2025.
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do PREVICAN
Homologo:
VILSON BIQUELINI
Prefeito Municipal