DECRETO Nº 169, DE 2025 - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 79.745,00 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 419 - 10 302 0005 2045 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: 79.745,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 318 - 10 301 0006 2057 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
Valor: 700,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 321 - 10 301 0006 2057 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
Valor: 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 389 - 10 302 0007 2068 0000
Projeto de Atividade: ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Valor: 69.045,00
Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 30 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.