Lei Municipal nº 3.298/2025
Lei Municipal n° 3.298, de 30 de julho de 2025.
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Autoria: Ver. Patrícia Vivian. |
Assegura o direito da gestante de optar pela realização de parto por cesariana nas unidades de saúde pública do Município de Juara-MT, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às gestantes o direito de optar pela realização de parto por cesariana nas unidades de saúde pública do Município de Juara-MT, respeitada, em todos os casos, a autonomia da vontade da parturiente, desde que não haja contraindicação médica fundamentada.
§ 1º A cesariana somente será realizada a partir da 39ª (trigésima nona) semana de gestação, e desde que a gestante seja previamente esclarecida sobre os benefícios do parto normal e alertada quanto aos riscos da cesariana.
§ 2º A manifestação de vontade da gestante será respeitada sempre que não houver contraindicação médica devidamente registrada em prontuário.
Art. 2º Fica garantido à gestante, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha, conforme disposto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
Art. 3º Nos estabelecimentos de saúde públicos do Município que realizam partos, deverá ser afixada, em local visível ao público, placa contendo informações sobre os direitos assegurados por esta Lei.
Art. 4º As unidades de saúde públicas deverão oferecer à gestante, durante o pré-natal, informações claras e acessíveis sobre os diferentes tipos de parto, seus benefícios e riscos, respeitando sua autonomia de escolha.
Art. 5º Esta Lei não se aplica às situações de emergência ou às hipóteses de indicação médica para a realização de cesariana antes da 39ª semana de gestação, casos em que prevalecerá a avaliação técnica da equipe responsável.
Art. 6º As ações necessárias ao cumprimento desta Lei serão regulamentadas, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de julho de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município