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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.300/2025

Lei Municipal n° 3.300, de 30 de julho de 2025.

Autoria: Ver. Alex.

Institui o Dia Municipal da Juventude no Município de Juara-MT, a ser celebrado anualmente no dia 27 de novembro, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juara/MT, o Dia Municipal da Juventude, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro.

Art. 2º A data tem por objetivo valorizar a juventude juarense, promover a reflexão sobre os direitos dos jovens e incentivar a participação cidadã, cultural, educacional, esportiva e política da juventude local.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, organizar eventos, ações e atividades alusivas à data, em parceria com escolas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, instituições religiosas, culturais e demais segmentos da sociedade.

Parágrafo único. As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa, oficinas, exposições, premiações, atividades artísticas e culturais, competições esportivas e quaisquer outras iniciativas que promovam o protagonismo juvenil.

Art. 4º O Dia Municipal da Juventude passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Juara.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de julho de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município