DECRETO Nº 066/2025, de 30 de julho de 2025.
DECRETO Nº 066/2025, de 30 de julho de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de levantamento de férias vencidas e a vencer dos servidores públicos municipais de Araguainha, com vistas à correta contabilização da provisão de férias e do abono constitucional de 1/3, e dá outras providências.
O SR. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e da boa governança pública,
CONSIDERANDO o apontamento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente à ausência de contabilização da provisão de férias e do abono constitucional de férias (1/3), obrigação está de exigibilidade certa;
CONSIDERANDO os procedimentos patrimoniais exigidos pela Portaria STN nº 548/2015, que estabelece a obrigatoriedade da apropriação por competência das obrigações decorrentes de benefícios a empregados, dentre eles a gratificação natalina e as férias;
CONSIDERANDO que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 10ª edição, página 307, o 13º salário (gratificação natalina) e as férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, sendo exigido seu reconhecimento contábil mensal;
CONSIDERANDO a necessidade de que os lançamentos contábeis relativos às provisões tenham fundamento em dados reais, precisos e atualizados da folha de pagamento e dos direitos adquiridos pelos servidores públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araguainha deverá realizar o levantamento completo, por servidor, das férias vencidas e das férias a vencer até o final do exercício corrente, considerando também o abono constitucional de 1/3 (um terço) de férias.
Art. 2º O levantamento previsto no art. 1º deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º O levantamento das informações deverá ser realizado de forma precisa, íntegra e fiel à realidade, observando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais vigentes e os princípios da competência, consistência e fidedignidade da informação contábil, conforme orientações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Após o levantamento, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar formalmente as informações ao Setor de Contabilidade, para fins de escrituração contábil da provisão de férias no sistema contábil do Município.
Art. 5º O Setor Contábil adotará os lançamentos necessários no encerramento do exercício, com base nas informações recebidas, de forma a garantir a conformidade com o regime de competência e o atendimento às normas contábeis vigentes, inclusive aquelas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de julho de 2025.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal