TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 041/2025
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos
Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75,
neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro,
residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº
546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e YURI RAMIRO
DE SOUZA ZCHORNACK, brasileiro, maior, portador do CPF nº 709.096.711-50, residente
e domiciliado na Estrada Analândia, Zona Rural, neste Município de Marcelândia, Mato
Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras Mobilidade e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 07 de julho de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 11 de julho de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Yuri Ramiro de Souza Zchornack
Testemunhas:
Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima
CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15