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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 055/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO - HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 13.994.852/0001-93, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 236/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

16

147183

UN

PINÇA KELLY - EM AÇO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 14 CM.

COOPERFLEX

VITAL INSTRUMENTS

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca em razão da indisponibilidade de estoque do produto originalmente licitado junto ao fabricante. Conforme informado pela empresa licitante, tal indisponibilidade decorre do atual cenário de instabilidade econômica global, o qual provocou um desequilíbrio na demanda pelo referido item. Diante disso, o fornecedor não apresenta previsão de entrega, inviabilizando o cumprimento do fornecimento nos termos pactuados. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 30 de julho de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT