PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 076/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: M&M PRODUÇÃO MUSICAL LTDA CNPJ: 05.543.849/0001-25 com endereço na Rua Gabriel Cubel, n. 178, Bairro Vila Bandeirante, CEP: 79.006-520 na cidade de Campo Grande/MS, neste ato tendo como Representante Legal o Sr. Adilio Malacarne, brasileiro, empresário, casado, Cadastro de Pessoa Física nº 535.***.***-00, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS.
CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 076/2025 firmado em 10/07/2025, tem por objeto a Contratação direta de profissionais do setor artístico, especificamente cantores, para a realização de apresentações musicais durante as festividades referentes ao evento - PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA 6º CAVALGADA DE SALTO DO CÉU/MT, sendo show nacional com a DUPLA BRENNO REIS & MARCO VIOLA no dia 27 de Julho de 2025, no município de Salto do Céu/MT.
Existe a necessidade de adequação da dotação orçamentária (alinhamento de valores) para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ALINHAMENTO DE VALORES)
Fica incluída ao contrato nº 076/2025 a seguinte dotação orçamentária alinhada aos valores para o custeio das despesas decorrentes da execução contratual:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade: 2048 – Realização de Festas Cívicas e Comemorativas
273 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 53.592,00
274 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 5.1.701 R$ 66.408,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 25 de Julho de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito