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Prefeitura Municipal de Rio Branco

DECRETO N° 044 DE 31 DE JULHO DE 2025

DECRETO N° 044 DE 31 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração dos membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O Planejamento Estratégico em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

CONSIDERANDO: Que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO: A necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Rio Branco/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º. Ao Comitê de Gestão Estratégica compete:

I – Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II – Apreciar os resultados do relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III – Deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V – Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI – Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII – Decidir sobre demais questões relacionadas ao Plano Estratégico.

Art. 3º. O Comité de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente ou quando for necessário, de forma presencial ou remota, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal e na falta deste pelo Coordenador do Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 4º. O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos membros relacionados no Anexo I deste decreto, aos quais incumbem as competências estabelecidas no art. 2º.

Parágrafo único. Ficam designados como usuários do Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (Sistema GPE) os servidores públicos constantes do Anexo I.

Art. 5º. Portaria esécífica estabelecerá o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 005/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 31 dias do mês de julho de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO NO COMITÊ

NOME DO SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

PRESIDENTE

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL

COORDENADOR

LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MENDES

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

MEMBROS

NEUZILANE DA SILVA TOLOMEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

JOÃO FLÁVIO BORGONOVE

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARCELO MOURA PERETE

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CLEIDE PIRES DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANDREIA APARECIDA DE MOURA MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

MARCOS CÉSAR NUNES ZANOL

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

FÁTIMA BEATRIZ PEREIRA NEVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

VALQUIRIA VERONEZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAINNA DALTRI LAZZARINI

CONTROLADOR INTERNO

KELVYN ALLAN DE OLIVEIRA

ENGENHEIRO CIVIL

MONALIZA DOS SANTOS SANTANA

FISCAL DE TRIBUTOS

THALIA CARDOSO AMORIM

ENFERMEIRA

FRANCIELI BIS

COORDENADORA DO CADASTRO UNICO